segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Editoria - Política

Lei pretende combater o crime organizado no país
Samara Borges/
Paulo Haroldo/ Tatiane Alves/ Thiago Costa

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n°6.578/09, que define organização criminosa, penas para os participantes e os procedimentos específicos para investigá-lo. O texto com 37 artigos é uma tentativa de adequar à legislação brasileira aos princípios da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. A proposta já passou pelo Senado, foi aprovada, no início de agosto, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).
 A proposição, de autoria da ex-senadora Serys Shlessarenko (PT/MT), define que organização criminosa é a união de três ou mais pessoas dispostas de forma hierárquica e com definição de tarefas para cada um de seus integrantes. Seu objetivo é praticar crimes com penas superiores há quatro anos ou de caráter internacional.
A organização precisa trabalhar com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza mediante a prática de crimes. Na prática, as organizações criminosas seriam estruturas mais complexas e com maior trabalho de inteligência do que as quadrilhas ou bandos, já definidas pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) como associação de mais de três pessoas com o objetivo de cometer crimes. A pena prevista para a constituição, participação, financiamento ou favorecimento de organização criminosa é de quatro a dez anos de prisão.
 O Projeto de Lei (PL) também aumenta a pena para o crime de formação de quadrilha ou bando, que passa de reclusão de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos. No PL, a punição soma-se à prevista para o crime principal. Criminosos que atuam em conjunto para roubar automóveis e vendê-los em outros países, por exemplo, vão responder por roubo e também por participação em organização criminosa. “Estamos falando de uma tipificação para crimes mais graves, de estruturas bem mais complexas do que simples quadrilhas”, afirma o deputado federal Fernando Francischini (PSDB/PR), vice-presidente da CSPCCO.
A proposta substitui a Lei 9.034/95, que traz regras para o combate ao crime organizado, mas não define o conceito de organização criminosa. O relator da proposta na Comissão, deputado João Campos (PSDB/GO), recomendou a aprovação da proposta. Segundo ele, a falta de definição legal para organização criminosa prejudica a ação do Estado contra esses criminosos.  A nova lei normatiza aspectos fundamentais da investigação policial.
O texto descreve uma série de ações consideradas como práticas de organização criminosa. Entre elas o financiamento de campanhas políticas destinadas à eleição de candidatos com a finalidade de garantir ou facilitar o trabalho dessas organizações. As penas também são aumentadas no caso de emprego de armas de fogo e se há colaboração de criança ou adolescente. Também são sugeridas regras específicas de investigação e de obtenção de provas.
O PL define formas, com regras próprias, de obtenção de provas como delação premiada, captação ambiental de conversas, interceptação de ligações telefônicas, acesso a dados cadastrais públicos e privados e de provedores de internet, além de infiltração de agentes policiais. "São instrumentos muito eficazes quando estamos investigando uma organização criminosa, que é muito fechada e que possui uma engenharia de inteligência", disse João Campos. No caso da delação, o juiz poderá conceder perdão, reduzir a pena de prisão em até dois terços ou substituí-la por liberdade condicional. Quanto à infiltração, o agente fica sujeito a responder por prática de crimes dolosos contra a vida, a liberdade sexual e de tortura. Por outro lado, fica garantido a ele o direito de cessar a atividade e de não ter a identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado por meios de comunicação. Tais definições estão em sintonia com a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, que reúne mais de 60 órgãos e entidades do Governo e da sociedade civil.
A proposta, que tramita em regime de prioridade, precisa agora passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, antes de ser votado pelos deputados em plenário.

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