sábado, 3 de setembro de 2011

Câmara não pagará teto acima de R$ 26,7 mil.

Tatine Alves

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que o pagamento de horas-extras na
Câmara dos Deputados não pode ultrapassar R$ 26,7 mil. Limite estabelecido por lei para os salários de funcionários públicos. A decisão ocorreu na sexta-feira (26). Enquanto que para o Senado o pagamento acima do teto foi liberado.
A desembargadora do Tribunal Regional Federal, Mônica Sifuentes, negou o recurso
apresentado pela Câmara dos Deputados, por meio da Advocacia-Geral da União, no qual
pretendia manter pagamentos acima do limite, com base em irregularidades verificadas
pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Para a desembargadora, o servidor não tem direito a valor que ultrapasse R$ 26,7 mil.           “Não há que se falar em ofensa ao princípio da irregularidade de vencimentos, já que o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que não há direito adquirido ao recebimento de salários ou proventos superiores ao fixado no teto constitucional,” questionou Mônica Sifuentes.
Na segunda (22), o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF-1), Olindo Menezes, permitiu pagamentos a Servidores do Senado Federal acima do teto. De acordo com o Menezes,o veto em salários pode ocasionar prejuízos na ordem pública pois, causaria uma série de modificações  em situações jurídicas constituídas e seladas pelo tempo, sem chance de defesa dos prejudicados.
Em agosto de 2009 foram identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) 464 servidores em irregularidade quanto ao teto salarial. Já na administração pública federal, o TCU identificou indícios de ilicitude por parte de servidores de 604 órgãos. Só no senado o prejuízo é de aproximadamente R$ 11 milhões. (informações do Ministério Público).
A decisão do presidente do TRF-1, tem gerado insatisfação por parte do Ministério Público
que afirmou que vai recorrer a decisão referente aos funcionários do Senado.

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